REGULAMENTO PARA ACESSO E USO DOS CHALÉS

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Os chalés são opções de estadia que a ASSIFPI oferece para os sócios e seus dependentes que preferencialmente não residem em Teresina-PI ou Timon-MA, para que possam usufruir de momentos de lazer no Clube ou em outros momentos que julgarem oportunos. No entanto, para garantir uma estadia tranquila e ordeira, deve-se obedecer às seguintes regras.

 

 2 DA RESERVA

2.1 Terão acesso ao uso do chalé o(a) Sócio(a) titular e seus dependentes em condição de ADIMPLÊNCIA.

2.2 O acesso aos chalés ocorrerá exclusivamente por meio de reserva, previamente agendada, obedecendo às seguintes normas:

2.2.1 A prioridade da reserva será para sócio(a) não domiciliado em Teresina-PI ou Timon-MA, e na ausência deste, os chalés estarão disponíveis para os(as) demais sócios(as).

2.2.1.1 Entende-se por domicílio, o endereço informado pelo(a) sócio(a) em seu cadastro da ASSIFPI.

2.2.2 A reserva dos chalés deverá ocorrer via link disponibilizado no site da ASSIFPI, devendo o sócio dar ciência e aceite das normas estabelecidas neste regulamento.

2.2.3 A reserva dos chalés pelos sócios/dependentes deverá ter antecedência mínima de 7 (sete) dias e máxima de 30 (trinta) dias antes do período da hospedagem.

2.2.4 Cada sócio terá direito a, no máximo, 04 reservas por ano, sendo que cada reserva dará direito a, no máximo, 03 (três) dias de hospedagem e o intervalo mínimo entre cada reserva do mesmo associado será de 02 (dois) meses.

2.2.5 Em companhia do sócio poderão ficar seus dependentes e/ou convidados, desde que não ultrapasse o número 04 (quatro) pessoas para o chalé tipo 1 e 06 (seis) pessoas para o chalé tipo 2, devendo o associado, no ato da reserva, informar o nome e CPF de todos os hóspedes, exceto crianças até 5 (cinco) anos.

2.2.6 A cada reserva, o sócio terá direito a apenas um chalé.

2.2.7 O acesso ao clube e consequentemente aos chalés só se dará em companhia do sócio ou dependente responsável pela reserva, sendo exigido, no ato de sua chegada, a apresentação de um documento de identificação com foto de todos os hóspedes.

2.2.8 Para cada reserva do chalé 1, será cobrada uma taxa no valor de R$ 40,00 reais por dia e, para o chalé 2, será cobrada uma taxa no valor de R$60,00 reais por dia reservado.

2.2.9 O solicitante da reserva será informado pela ASSIFPI por e-mail confirmando o aceite da reserva, que somente será deferida após o solicitante efetuar o pagamento nas condições explicitadas.

2.2.9.1 O associado deverá efetuar o pagamento da taxa de reserva nas condições explicitadas no e-mail.

2.2.10 O uso do chalé é restrito às pessoas para as quais foram feitas as reservas.

2.2.11 Em dias de evento no Clube, os chalés, mesmo estando desocupados, não poderão ser utilizados, posto que o acesso aos chalés só é permitido mediante reserva previamente agendada.

2.2.12 Caso ocorra desistência em até 5 (cinco) dias antes da data da reserva deferida, o associado será reembolsado do valor pago pela hospedagem. Após esse período, o reembolso será de 50% do valor pago pela hospedagem, NÃO havendo possibilidade de converter o pagamento em crédito para futuras reservas.

2.2.13 As reservas serão selecionadas por ordem de inscrição e em obediência ao que dispõem os itens acima discriminados.

 

3 DA PERMANÊNCIA/ESTADIA

3.1 A diária terá início às 11h para check-in e encerrará às 09h para check out. A partir do horário estabelecido, será cobrada nova diária.

3.2 O associado só poderá realizar check-in até às 18h (horário de funcionamento do clube), não sendo permitido acesso ao clube ou aos chalés após este horário.

3.3 As chaves serão entregues no clube no ato do check-in e do check out, conforme previsto nos itens 3.1 e 3.2.

3.4 Caso exceda o horário de check out, será cobrado o correspondente a 1 (uma) diária.

3.5 A estadia de crianças e adolescentes só será permitida se devidamente acompanhados de seus representantes legais. A documentação dos menores e de seus responsáveis legais deverá ser apresentada no ato do recebimento das chaves.

3.5.1 Os cuidados, atenção e zelo com as crianças e adolescentes é de total responsabilidade de seus representantes legais.

3.5.1.1 A ASSIFPI estará isenta de qualquer responsabilidade/cobrança quanto aos cuidados, atenção e zelo com as crianças e adolescentes na condição de hóspedes.

3.5.1.1.1 A ASSIFPI dispõe de salva-vidas, apenas nos dias e horários de funcionamento do clube.

3.6 Entre 22h e 7h, ficam proibidas condutas que perturbem o sossego e o bem-estar público dos outros hóspedes ou dos moradores do clube, pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades.

3.7 O sócio, na condição de hóspede, é responsável por qualquer dano ou estrago que ocasionar no chalé e em seus equipamentos, devendo ressarcir o prejuízo causado à ASSIFPI.

3.8 Durante sua estadia, fica proibido receber visitantes nas dependências do clube e dos chalés.

3.8.1 O acesso ao clube é limitado aos sócios, dependentes e convidados devidamente autorizados.

3.9 Não está incluída na hospedagem a oferta de café da manhã, almoço, lanches e jantar por parte da ASSIFPI, ficando o hóspede responsável pela aquisição e/ou preparo de suas refeições.

3.10 Durante o horário de funcionamento do clube, não será permitido o consumo de bebidas que não tenham sido adquiridas no bar/restaurante do clube.

3.11 Após as 18h (horário de funcionamento do clube), não será permitido o trânsito e/ou acesso às áreas externa e interna às dependências do clube.

 

4 DA LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO

4.1 A ASSIFPI disponibiliza lixeiras nos chalés com o intuito de promover a limpeza durante a estadia dos sócios.

4.2 O sócio deve manter limpo o interior dos chalés (cozinha, banheiros, quartos) e demais áreas que usufruir.

4.3 A ASSIFPI também disponibiliza utensílios domésticos (panelas, louças, copos) que devem ser entregues limpos e em perfeito estado.

4.4 Antes da saída do hóspede, será feita uma vistoria no chalé. Caso seja constatada a ocorrência de algum dano, será devidamente cobrada ao sócio responsável pela reserva uma taxa equivalente ao dano.

4.5 O chalé é patrimônio de todos os sócios, por isso zele por ele.

 

5 DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS NO CLUBE

5.1 O bar/restaurante ficará aberto somente no horário de funcionamento normal do clube.

5.2 Os garçons não farão serviços de entregas nos chalés; servirão somente nas mesas apropriadas no clube.

5.3 Os serviços de bar/restaurante, usufruídos pelo sócio-hóspede, serão pagos normalmente no bar/restaurante.

5.4 O acesso às piscinas só será permitido durante o horário de funcionamento do clube. Constatado o acesso indevido às piscinas, será aplicada uma multa no valor de 3 (três) mensalidades.

5.5 O uso de churrasqueiras só será permitido até às 22h, sendo respeitadas as regras previstas no item 3 e respectivos subitens.

 

6 DA SEGURANÇA

6.1 A guarda e preservação dos pertences é de responsabilidade de cada hóspede, não se responsabilizando a ASSIFPI por qualquer dano ou extravio que ocorram durante o período de hospedagem.

 

7 DAS PENALIDADES

7.1 O não atendimento às regras de acesso ao clube e chalés, bem como às regras de seu uso, acarretará, além da aplicação de multa já prevista neste regulamento, a suspensão do sócio para fins de novas reservas dentro do prazo de 1 (um) ano.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria da ASSIFPI.

 

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