ASSIFPI obtém esclarecimentos da Unimed sobre demora na autorização de procedimentos

A ASSIFPI comunica que, em virtude das reclamações dos sócios acerca do aumento dos prazos praticados pela UNIMED para liberação de exames, solicitou esclarecimentos sobre a demora nas autorizações de procedimentos.

A operadora informou que atualmente a empresa passa por adequação interna e isso inclui a realização de auditoria em todos os exames solicitados, o que demanda mais tempo de liberação.

De acordo com a Unimed, anteriormente, não havia auditoria nos pedidos de exames e por este motivo a liberação era imediata. Afirma, ainda, que todos os prazos estão de acordo com a Resolução 259 da ANS.

Como meio alternativo de acelerar a liberação, a operadora propõe que o beneficiário entre em contato (WhatsApp 86- 2107-8000) para liberação prévia.

A ASSIFPI informa que, caso não haja respeito aos prazos estabelecidos pela ANS, seja feito comunicado pelo e-mail saude@ifpi.edu.br, com envio da solicitação/guia médica e o agendamento.

Confira os prazos estabelecidos pela ANS

I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;

X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e

XIV – urgência e emergência: imediato.

 

  • 1º Os prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

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