A ASSIFPI comunica que, em virtude das reclamações dos sócios acerca do aumento dos prazos praticados pela UNIMED para liberação de exames, solicitou esclarecimentos sobre a demora nas autorizações de procedimentos.
A operadora informou que atualmente a empresa passa por adequação interna e isso inclui a realização de auditoria em todos os exames solicitados, o que demanda mais tempo de liberação.
De acordo com a Unimed, anteriormente, não havia auditoria nos pedidos de exames e por este motivo a liberação era imediata. Afirma, ainda, que todos os prazos estão de acordo com a Resolução 259 da ANS.
Como meio alternativo de acelerar a liberação, a operadora propõe que o beneficiário entre em contato (WhatsApp 86- 2107-8000) para liberação prévia.
A ASSIFPI informa que, caso não haja respeito aos prazos estabelecidos pela ANS, seja feito comunicado pelo e-mail saude@ifpi.edu.br, com envio da solicitação/guia médica e o agendamento.
Confira os prazos estabelecidos pela ANS
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
- 1º Os prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.